Embora produzir ameaçar virtuais seja moralmente errado, as principais legislações do mundo ainda carecem de dispositivos que reconheçam e punam essa atividade. No Japão, o parlamento nacional aprovou nessa sexta-feira uma lei que não só criminaliza a criação de vírus, como também institui as penalidades para quem executar o ilícito.
Pela nova lei, criar e distribuir “vírus de computador sem um motivo razoável” poderá pegar até 3 anos de cadeia ou pagar uma multa de 500 mil ienes, o que dá aproximadamente R$ 10 mil. Já a compra e armazenamento do vírus levará o meliante a cumprir pena de até 2 anos ou pagar multa de 300 mil ienes, cerca de R$ 6 mil.
Por incrível que pareça, houve grande maioria para a aprovação da legislação. Ela altera o código penal japonês, que passa a reconhecer os crimes praticados pela internet. Também está proibido enviar mensagens com pornografia para um “número variado” de pessoas.
A legislação ainda prevê que as autoridades policiais e de investigação requisitem dos provedores de acesso o registro de comunicações dos usuários, com dados como remetentes e destinatários de e-mail. A solicitação poderá ser feita para até 60 dias (ou seja, 2 meses de quebra de sigilo na comunicação particular).
O Japão é só o primeiro país importante a enquadrar os crimes virtuais na legislação em vigor. Até mesmo aqui no Brasil existem discussões sobre o assunto, embora ninguém tenha chegado a conclusão alguma.
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